Extinpel

Mudanças Importantes na Rotulagem de Produtos: O Impacto das Novas Regras do Inmetro

A partir de agora, em conformidade com as novas regulamentações estabelecidas pelo Inmetro, comunicamos que não realizaremos mais a personalização de rótulos ou silkscreens com marcas comerciais de terceiros.

Essa mudança se dá em função da Portaria nº 258/2020 do Inmetro, que estabelece critérios rigorosos para a rotulagem de produtos fabricados e comercializados no Brasil. A partir da implementação dessa norma, qualquer marca aplicada a um produto deverá estar formalmente registrada no certificado de conformidade do Inmetro, o que impossibilita a impressão de marcas comerciais de terceiros, como era praticado anteriormente.

Por que a Mudança?

A nova norma visa garantir a conformidade e a segurança dos produtos no mercado, assegurando que as informações sobre a origem e a fabricação dos produtos sejam precisas e transparentes. Dessa forma, o fabricante do produto continua sendo o responsável legal pelo item, e qualquer modificação nos rótulos, como a inserção de marcas de clientes, deve ser devidamente registrada junto ao Inmetro.

Com a nova regulamentação, o rótulo de qualquer produto deverá refletir a marca registrada do fabricante, não sendo mais permitido a inserção de outras marcas comerciais.

O Que Isso Significa para Você, Nosso Parceiro Comercial?

A partir desta atualização, não realizaremos mais silkscreen ou rótulos personalizados com a marca de nenhum cliente ou parceiro. A prática de rotulagem personalizada foi suspensa devido à exigência legal do Inmetro, que não permite a inserção de marcas de terceiros sem o devido processo de registro.

Portanto, não haverá mais a possibilidade de personalizar produtos com a marca de nossos clientes. Essa decisão foi tomada com base na necessidade de garantir total conformidade com as regulamentações vigentes e assegurar a legalidade de nossos processos.

Impacto e Conformidade Legal

Essa mudança está em total conformidade com a legislação brasileira e não há possibilidade de adaptação ou flexibilização nesse processo. A partir de agora, todos os produtos fabricados e comercializados devem seguir rigorosamente as novas exigências de rotulagem estabelecidas pelo Inmetro.

A Importância da Regra

  • Transparência e Segurança: A principal motivação dessa mudança é garantir que todos os produtos vendidos no Brasil sejam seguros e transparentes em relação à sua origem. A legislação assegura que as informações no rótulo sejam claras, permitindo que o consumidor saiba, sem dúvida, quem é o fabricante ou importador do produto.
  • Responsabilidade Legal: A responsabilidade pelo produto é do fabricante ou importador, e essa mudança assegura que os dados sobre o produto estejam corretos e formalmente registrados no Inmetro.
  • Evitar Não Conformidades: A não conformidade com essas novas regras pode resultar em penalidades legais. Por isso, é imprescindível que todos os processos de rotulagem estejam de acordo com as exigências do Inmetro.

Conclusão

Com essa atualização, não realizaremos mais personalizações de rótulos ou silkscreens, garantindo que nossos produtos atendam às exigências legais e regulamentares estabelecidas pelo Inmetro. Essa mudança não é exclusiva da Extinpel, mas uma regra que afeta todos os fabricantes, que deverão garantir que seus processos de rotulagem estejam em conformidade com as novas exigências.

Quem continuar com a prática de personalização de rótulos sem o devido registro no Inmetro poderá ser advertido e sujeito a penalidades legais pelos órgãos competentes.

Estamos comprometidos em oferecer produtos de qualidade, sempre em conformidade com as normas e visando a segurança e confiança de nossos clientes e consumidores. Para dúvidas, esclarecimentos ou informações adicionais, nossa equipe está à disposição para atendê-los.

Agradecemos pela compreensão e colaboração.

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